domingo

Declaração Universal dos Direitos do Animal


Declaração Universal dos Direitos do Animal

Proclamada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978

Prêambulo
Considerando que todo o animal possui direitos,
Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a
levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras
espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a
perpetrar outros.
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens
pelo seu semelhante,
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a
respeitar e a amar os animais,

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los
violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos
animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e
de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu
próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este
direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente
do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem
com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração
de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de
trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível
com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial
ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado
e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com
a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é
um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande número de animais selvagens é um
genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema
e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do
animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados
a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem."

quinta-feira

Novas fotos da Didocas



Há algum tempo que não são publicadas novas fotos da estrela deste Blog, a Didocas. O tempo disponível para as andanças na net não é muito. Passear e aproveitar o bom tempo, para descontrair do trabalho, juntamente com os nossos amigos e família, acompanhados dos nossos animais de estimação é certamente uma prioridade. Como tal, aqui ficam fotos da Diana a passear no Rio Minho, junto a Vila Nova de Cerveira. Bonita terra no norte de Portugal.

Cuidado com as carraças. Elas já andam por aí. Aplique Fontline ou outro produto equivalente antes de saír com o seu animal, principalmente no campo.

Há que ficar atento ao comportamento do cão, principalmente no que respeita a agilidade e apetite. A febre da carraça é mortal se não for detectada a tempo. Se suspeitar de algo leve logo o seu animal ao veterinário.

O registo de canídeos e gatídeos é obrigatório e a sua renovação é anual

O registo de canídeos e gatídeos é obrigatório e a sua renovação é anual!
[Portaria 421/2004 de 24/04]

A licença de canídeos ordena estes animais em 5 grupos:

Cães de Guarda
Cães de Caça
Cães de Companhia
Cães Perigosos ou potencialmente perigosos
Cães Guia


Documentação necessária para proceder ao registo, por categoria:

Cães de Guarda
» boletim sanitário;
» declaração de bens a guardar;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.


Cães de Caça
» boletim sanitário;
» exibição da carta de caçador actualizada;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.

Cães de Companhia
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.


Cães de Perigosos ou potencialmente perigosos
São considerados como pertencentes a este grupo os animais das seguintes raças:
» Cão de Fila Brasileiro
» Dog Argentino
» Pit Bull Terrier
» Rottweiller
» Tosa inu
» Staffordshire Bull Terrier[alínea b do Artigo 2º do Decreto-Lei 312/2003]

» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”;
» identificação do detentor do animal;
» declaração do médico veterinário (cadastro com incidentes de agressão);
» registo criminal do detentor do animal;
» seguro de responsabilidade civil;
» termo de responsabilidade.


Cães Guia
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”;
» documento comprovativo, passado pela autoridade competente.

sábado

Vá para fora cá dentro, mas não leve o seu animal


Muitas vezes queremos passar férias ou simplesmente um fim-de-semana num local calmo, junto da natureza. Até aqui tudo bem. O problema começa quando temos animais e não nos queremos separar deles.

As casas de turismo rural e agro turismo muitas vezes não aceitam animais. Concordo que não fiquem no quarto junto com os donos mas muitas instalações dispõem de amplos espaços exteriores. Porque não fazem canis? Era mais uma fonte de receita e agradavam a toda a gente.

Hibernação

Chegámos ao período do ano que o tempo arrefece. Quando o inverno se aproxima alguns animais, como por exemplo os ursos, tartarugas, alguns roedores e morcegos, desaparecem do campo. A falta de alimento e as baixas temperaturas levaram a que certos animais criassem um mecanismo de defesa: hibernação.

A hibernação é um estado de sono muito profundo. Nos dias curtos de outuno os animais que hibernam comem em quantidades muito superiores ao normal para acumular reservas para o período de hibernação.

A temperatura do corpo deles diminui de forma drástica até ficar apenas um pouco acima da temperatura do local, a pulsação e a respiração diminuem bastante. Muito pouca energia é utilizada nesta condição e os animais podem dormir durante vários meses. Com a chegada da primavera eles despertam.

Curiosidades acerca dos morcegos:

- Das cerca de mil espécies de morcego que existem no mundo, 70% alimentam-se de insectos. Apenas um morcego é capaz de comer até 600 mosquitos numa hora, ou seja, 3 mil insectos por noite.

- São os únicos mamíferos que voam, denominados por "quirópteros", ou seja, voam com as mãos.

- Existem na terra há 50 milhões de anos e hoje existem em todos os continentes, excepto na Antártica.

- Além de possuírem visão, muitas espécies são capazes de voar e apanhar insectos na total escuridão, graças à capacidade de emitir e detectar impulsos ultra-sónicos.

Ora toma lá...

Este post foi copiado do blog Miauus Auus Auss, está demais!

Viajando com o meu cão, escrevi antecipadamente ao Hotel Amador Las Cruces, no Estado do Novo México, para saber se podiam acomodar um hóspede de quatro patas.
Eis a resposta:
Trabalhamos na indústria hoteleira há mais de 30 anos. Até agora nunca precisamos chamar a polícia para expulsar um cão que promovesse distúrbios até altas horas da noite. Até hoje nunca vimos um cão por fogo na roupa da cama por adormecer com um cigarro na mão. Nunca encontramos uma toalha ou um cobertor do hotel na mala de um cão, nem manchas deixadas nos móveis pelo fundo da garrafa de um cão. Está claro que aceitamos o seu cão.
PS: Se ele se responsabilizar pelo senhor, "venha também".

Imagens: www.shop-4-dog.de