quinta-feira

O registo de canídeos e gatídeos é obrigatório e a sua renovação é anual

O registo de canídeos e gatídeos é obrigatório e a sua renovação é anual!
[Portaria 421/2004 de 24/04]

A licença de canídeos ordena estes animais em 5 grupos:

Cães de Guarda
Cães de Caça
Cães de Companhia
Cães Perigosos ou potencialmente perigosos
Cães Guia


Documentação necessária para proceder ao registo, por categoria:

Cães de Guarda
» boletim sanitário;
» declaração de bens a guardar;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.


Cães de Caça
» boletim sanitário;
» exibição da carta de caçador actualizada;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.

Cães de Companhia
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”.


Cães de Perigosos ou potencialmente perigosos
São considerados como pertencentes a este grupo os animais das seguintes raças:
» Cão de Fila Brasileiro
» Dog Argentino
» Pit Bull Terrier
» Rottweiller
» Tosa inu
» Staffordshire Bull Terrier[alínea b do Artigo 2º do Decreto-Lei 312/2003]

» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”;
» identificação do detentor do animal;
» declaração do médico veterinário (cadastro com incidentes de agressão);
» registo criminal do detentor do animal;
» seguro de responsabilidade civil;
» termo de responsabilidade.


Cães Guia
» boletim sanitário;
» prova de realização dos actos de profilaxia médica - “vacinas”;
» prova de identificação electrónica - “chip”;
» documento comprovativo, passado pela autoridade competente.

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